Eleitoras(es) podem atuar como mesárias(os) voluntárias(os) nas Eleições Gerais de 2026
Para participar, é necessário realizar cadastro por meio de formulário disponível no site do TRE-BA, no aplicativo e-Título ou, presencialmente, no cartório eleitoral

Eleitoras e eleitores com 18 anos de idade ou mais e em situação regular junto à Justiça Eleitoral podem atuar como mesárias e mesários voluntários nas Eleições Gerais de 2026. Para participar, é necessário realizar cadastro no formulário disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), pelo aplicativo e-Título ou, presencialmente, no cartório eleitoral ao qual estão vinculadas(os).
No pleito de 2024, conforme o Portal de Estatísticas do TSE, o quantitativo de mesárias e mesários na Bahia foi de 142.961. Desse total, 44.312 estavam cadastrados como voluntários(as).
Ser integrante das mesas receptoras de votos garante uma série de benefícios previstos em lei e regulamentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os direitos são assegurados tanto às pessoas convocadas quanto àquelas que se candidataram voluntariamente. Entre os benefícios assegurados, estão as folgas compensatórias sem desconto salarial (dois dias de dispensa para cada dia trabalhado nas eleições e para cada dia de treinamento realizado), além de outras vantagens previstas pela legislação eleitoral, como:
Auxílio-alimentação: R$ 65 por dia de trabalho, conforme estabelece a Portaria TSE nº 86/2025;
Concursos públicos: possibilidade de utilização como critério de desempate, desde que previsto em edital;
Horas acadêmicas: possibilidade de validação da atividade como carga horária extracurricular em instituições de ensino conveniadas;
Impedimentos
De acordo com o artigo 120, §1º, incisos I a IV, do Código Eleitoral, não podem ser nomeados para compor as mesas receptoras de votos:
candidatas e candidatos, seus cônjuges e parentes, inclusive por afinidade, até o segundo grau;
integrantes de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva;
autoridades e agentes policiais, além de pessoas que ocupem cargos de confiança no Poder Executivo;
pessoas vinculadas ao serviço eleitoral;
eleitoras e eleitores menores de 18 anos, conforme previsto no artigo 63, §2º, da Lei nº 9.504/97.
A participação voluntária é uma oportunidade de contribuir diretamente para a realização das eleições e para o fortalecimento da democracia, exercendo papel fundamental na organização e transparência do processo eleitoral.
Pra todos verem: Arte ilustrada apresenta uma mesária e um mesário caracterizados em estilo de dobradura, sentados atrás de uma mesa de seção eleitoral. Ambos utilizam crachás de identificação e estão posicionados diante de placas com as palavras "Mesária" e "Mesário". Sobre a mesa há canetas e materiais de apoio. No canto superior direito aparecem as marcas das Eleições 2026 e do TRE-BA, acompanhadas do slogan "Justiça, Cidadania e Serviço". O fundo utiliza elementos gráficos nas cores laranja, verde e amarelo.




